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Com a instituição do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme dispõe o art. 13 da LC 123, ocorre o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do seguinte imposto ou contribuição:
Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros;
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador.