Imagem de fundo

Considere que em auditoria interna a pessoa jurídica “ABC...

Considere que em auditoria interna a pessoa jurídica “ABC Ltda.” identificou, entre os anos de 2020 e 2022, práticas fiscais que poderiam culminar em responsabilidade tributária por infrações. Diante disso, surgiram questionamentos sobre o momento e os meios para a eventual regularização tributária, cogitando-se, inclusive, a realização de denúncia espontânea. Em pesquisa, os responsáveis pela “ABC Ltda.” constataram que havia procedimentos administrativos fiscais, instaurados no ano de 2019, envolvendo a pessoa jurídica, a despeito de não ter sido a “ABC” alvo de fiscalização ostensiva. Dada a situação hipotética, e conforme a previsão do Código Tributário Nacional sobre a responsabilidade por infrações e a denúncia espontânea, é correto afirmar que, no caso:


A

A responsabilidade não poderá ser excluída pela denúncia espontânea da infração, mesmo que acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, sendo indiferente a existência de procedimentos administrativos ou medidas de fiscalização relacionados com a infração denunciada.


B

A responsabilidade poderá ser excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, e desde que a denúncia seja apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração denunciada, não importando eventual existência de procedimentos relacionados a outras infrações.


C

A responsabilidade poderá ser excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, desde que se constate apenas a existência de procedimento administrativo relacionado à infração denunciada.


D

Ainda que apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo relacionado com a infração denunciada, será considerada espontânea a denúncia realizada em até 2 (dois) anos contados da ocorrência do ilícito tributário, desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.


E

Ainda que apresentada após o início de procedimento administrativo relacionado com a infração denunciada, será considerada espontânea a denúncia realizada em até 5 (cinco) anos contados da ocorrência do ilícito tributário, permitindo-se o parcelamento do tributo devido depois de apurado seu montante integral.