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O Código Tributário Nacional define tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção ou ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Considerando a definição do CTN, assinale a afirmativa que não representa uma das características da definição de tributo:
prestação compulsória;
prestação pecuniária;
atividade administrativa não vinculada;
prestação instituída em lei;
prestação que não constitui sanção de ato ilícito.