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Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN). Em relação ao tema, é CORRETO afirmar:
O lançamento corresponde ao ato administrativo de lavrar a notificação de lançamento ou o auto de infração.
O lançamento reporta-se à data de vencimento do tributo e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não admite alteração.
O lançamento é um procedimento administrativo que tem por finalidade, dentre outras, determinar a matéria tributável.