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O parcelamento do pagamento de dívida tributária contraída por pessoa jurídica,

O parcelamento do pagamento de dívida tributária contraída por pessoa jurídica,


A

não exclui, por si só, a aplicação de juros e multa.


B

exige a edição de decreto que o possibilite.


C

não pode ser concedido de forma geral.


D

exclui o crédito tributário.


E

exclui em todos os casos a aplicação de juros e multa.