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De acordo com o artigo 96 e seguintes do Código Tributário Nacional (CTN) a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Na Interpretação e Integração da Legislação Tributária, de acordo com o próprio CTN, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, a seguinte ordem indicada:
os princípios gerais de direito público; os princípios gerais de direito tributário; a analogia e a equidade.
a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público e a equidade.
os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a analogia e a equidade.
os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade e a analogia.