Imagem de fundo

De acordo com o Art. 156-A da Constituição Federal (CF) de 1988, quando se fala do Impo...

1
Q3440247
Teclas de Atalhos
Compartilhar
Ano: 2024
Prova: COMPEC - UFAM - Auditor - 2024

De acordo com o Art. 156-A da Constituição Federal (CF) de 1988, quando se fala do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, uma lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Em complemento, o imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá às seguintes prerrogativas, EXCETO que:


A

a alíquota fixada pelo ente federativo, na forma do inciso V, será a mesma para todas as operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, ressalvadas as hipóteses previstas na CF de 1988.


B

será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais, relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas na CF de 1988.


C

cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica.


D

incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.


E

será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.