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Policarpo, residente no município de Esmeraldas, é proprietário do imóvel onde reside, um apartamento de 100 m² no centro da cidade. Policarpo sempre pagou o IPTU no mesmo dia em que recebia o boleto e em parcela única, tendo em vista o desconto proporcionado pela Prefeitura Municipal para essa forma de pagamento. No ano de 2019, Policarpo passava por dificuldades financeiras e, por isso, não pôde pagar o IPTU no dia em que foi emitido no site e recebeu o boleto, 15/02/2019. Tampouco foi possível realizar o pagamento antes da data de vencimento da exação – 31/03/2019. A situação financeira de Policarpo era tão delicada, que não foi possível pagar nem mesmo o valor do parcelamento concedido de ofício pela Prefeitura, em duas vezes e com data de vencimento da 2ª parcela o dia 30/04/2019. Considerando a situação hipotética, o ordenamento jurídico brasileiro e o entendimento das cortes superiores sobre o tema, assinale o marco inicial de contagem do prazo prescricional para propositura de execução fiscal em relação ao crédito tributário.
31/03/2019.
01/04/2019.
30/04/2019.
01/05/2019.