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A competência tributária residual

A competência tributária residual


A

pode ser exercida por meio de qualquer espécie tributária.


B

é exercida pela União por meio de lei complementar e de forma não cumulativa.


C

é exercida pelos municípios no âmbito de sua competência residual local.


D

não pode ter a mesma alíquota de outro imposto.


E

pode ser exercida mediante lei ordinária ou medida provisória.