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A competência tributária residual

A competência tributária residual

A

pode ser exercida por meio de qualquer espécie tributária.

B

é exercida pela União por meio de lei complementar e de forma não cumulativa.

C

é exercida pelos municípios no âmbito de sua competência residual local.

D

não pode ter a mesma alíquota de outro imposto.

E

pode ser exercida mediante lei ordinária ou medida provisória.