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“Quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.” Código Tributário Nacional, art. 182.
O texto supramencionado refere-se a uma forma de exclusão do crédito tributário, a qual consiste no perdão legal das penalidades pecuniárias, sendo assim, haverá a dispensa do pagamento do tributo. Trata-se da
remissão.
anistia.
isenção.
moratória.
transação.