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“Quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em...

“Quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.” Código Tributário Nacional, art. 182.

O texto supramencionado refere-se a uma forma de exclusão do crédito tributário, a qual consiste no perdão legal das penalidades pecuniárias, sendo assim, haverá a dispensa do pagamento do tributo. Trata-se da


A

remissão.


B

anistia.


C

isenção.


D

moratória.


E

transação.