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Em uma fiscalização tributária, um funcionário público exige de um contribuinte o pagamento de um tributo que ele sabe ser indevido. Além disso, o funcionário utiliza métodos coercitivos e vexatórios na cobrança, que não são autorizados por Lei. Diante dessa situação, o funcionário comete o crime de:
Corrupção passiva, pois tal crime de ocorre quando um funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, utiliza na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza, conforme está tipificado no Art. 316, § 1º, do Código Penal Brasileiro.
Excesso de exação, pois tal crime de ocorre quando um funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, utiliza na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza, conforme está tipificado no Art. 316, § 1º, do Código Penal Brasileiro.
Concussão, pois tal crime de ocorre quando um funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, utiliza na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza, conforme está tipificado no Art. 316, § 1º, do Código Penal Brasileiro.
Corrupção passiva privilegiada, pois tal crime de ocorre quando um funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, utiliza na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza, conforme está tipificado no Art. 316, § 1º, do Código Penal Brasileiro.