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O Governo Federal, pretendendo criar nova fonte de receita tributária, dentro do mesmo exercício financeiro, para cobrir despesa extraordinária decorrente de calamidade pública de âmbito nacional, devidamente reconhecida por decreto presidencial, deverá se valer da seguinte espécie tributária:
contribuição social residual, mediante medida provisória.
imposto extraordinário, mediante medida provisória.
imposto residual, mediante medida provisória.
contribuição de intervenção no domínio econômico, mediante decreto.
empréstimo compulsório, mediante lei complementar.