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Em edital publicado pelo Estado não constou a cláusula padrão de exigência de uma taxa prevista em lei. Porém, no cabeçalho de abertura do edital constou a observância da referida lei, dentre outras legislações. A parte interessada questionou tal situação, alegando que a ausência da cláusula padrão que previa o pagamento da taxa importava em ilegal renúncia de receita, já que o tributo não seria exigido. Essa alegação
procede, porque a ausência de previsão expressa no edital tornou incerta a exigência da taxa, violando o princípio da segurança jurídica.
não procede, porque somente a lei pode isentar tributo, e a lei que previa o recolhimento da taxa constou do cabeçalho do edital, o que torna certa a incidência da taxa.
procede, porque a renúncia de receita deve ser prevista em lei, descabendo a renúncia tácita pela autoridade tributante, sob pena de responder por crime de responsabilidade.
procede, porque sem a cláusula específica houve renúncia de receita de forma implícita.