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Uma instituição assistencial sem fins lucrativos conseguiu amealhar grande quantia e, p...

Uma instituição assistencial sem fins lucrativos conseguiu amealhar grande quantia e, por meio de seus administradores, decidiu adquirir um imóvel para locação a terceiros, a fim de lhe gerar mais renda. A municipalidade exigiu o IPTU que recaia sobre a propriedade do imóvel. A instituição questionou a cobrança por ser imune, com base no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal.


Esse fundamento


A

é incorreto, porque a instituição assistencial não pode gerar lucros e, ao locar o imóvel a terceiros, está obtendo receita, tornando a propriedade passível de tributação.


B

é correto, porque o fato de ser instituição assistencial não significa que ela deva ser deficitária, podendo tal receita ser, inclusive, distribuída entre seus administradores.


C

é correto, porque a instituição assistencial pode locar imóvel a terceiros, a fim de gerar renda, desde que esta seja aplicada diretamente nas suas atividades essenciais.


D

não se sustenta, porque a imunidade tributária recai somente sobre o patrimônio diretamente relacionado com suas finalidades essenciais, e, havendo locação do imóvel a terceiros, tal finalidade está desvirtuada, sendo exigível o IPTU.