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De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Imposto de Competência Compartilhada en...

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Imposto de Competência Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (IBS) será informado pelo princípio


A

da proporcionalidade de alíquotas, e será cobrado pela média ponderada das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.


B

da monogestão federativa e, tal como o atual ICMS, integrará sua própria base de cálculo.


C

da neutralidade, cabendo a cada ente federativo fixar sua própria alíquota, por meio de lei específica.


D

da universalidade de incidência e, diferentemente do atual ICMS, incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.


E

da não individualização do consumo, incidindo sobre a importação de bens materiais ou imateriais, excetuadas as importações de bens de pequeno valor, assim definidos em lei complementar, e realizadas por pessoa física contribuinte não habitual do imposto.