

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Imposto de Competência Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (IBS) será informado pelo princípio
da proporcionalidade de alíquotas, e será cobrado pela média ponderada das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.
da monogestão federativa e, tal como o atual ICMS, integrará sua própria base de cálculo.
da neutralidade, cabendo a cada ente federativo fixar sua própria alíquota, por meio de lei específica.
da universalidade de incidência e, diferentemente do atual ICMS, incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
da não individualização do consumo, incidindo sobre a importação de bens materiais ou imateriais, excetuadas as importações de bens de pequeno valor, assim definidos em lei complementar, e realizadas por pessoa física contribuinte não habitual do imposto.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.