De acordo com a disciplina da Lei Complementar federal nº 123/2006, no tocante às microempresas e às empresas de pequeno porte,
a competência para autuação por descumprimento de obrigação acessória é privativa da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida, sem prejuízo da competência concorrente da Receita Federal do Brasil para fazer essa autuação.
sua fiscalização poderá abranger todos os demais estabelecimentos da microempresa ou da empresa de pequeno porte, independentemente da atividade por eles exercida, mas dependendo de sua localização.
as autoridades fiscais de todas as esferas de governo têm competência para efetuar o lançamento dos tributos, cujo recolhimento seja feito mediante documento único de arrecadação, bem como para proceder à autuação por descumprimento de obrigação acessória instituída por qualquer ente federado.
sua fiscalização, que deverá ser feita apenas por autoridade Fiscal da Receita Federal do Brasil, poderá abranger todos os demais estabelecimentos da microempresa, dependendo da atividade por ela exercida, mas independentemente de sua localização.
o valor não pago, apurado em procedimento de fiscalização, será exigido em lançamento de ofício pela autoridade competente que realizou a fiscalização.