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Determinado Município editou duas leis relativas ao ISS. A primeira lei, que era expressamente interpretativa, estabeleceu interpretação segundo a qual o ISS deveria ser cobrado em relação a delerminadas prestações de serviços, cujo entendimento anterior, emanado do órgão consultivo municipal, era pela isenção desse imposto. A segunda lei alterou o percentual das penalidades cominadas para determinadas infrações, aumentando alguns percentuais e diminuindo outros. Tendo em conta os fatos narrados, bem como as regras do Código Tributário Nacional acerca da aplicação da legislação tributária, a
primeira lei poderá ser aplicada a fatos pretéritos, mesmo que dessa aplicação resulte a exigência de imposto.
primeira lei não poderá ser aplicada a fatos pretéritos.
segunda lei poderá ser aplicada, em sua totalidade, a fatos preféritos.
segunda lei poderá ser aplicada a fatos pretéritos, em relação às penalidades cujo percentual tiver sido reduzido, ainda que se trate de ato definitivamente julgado.
segunda lei só poderá ser aplicada a fatos futuros.