

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Complementar federal nº 123/2006, no que diz respeito à omissão de receita.
caso as administrações tributárias das unidades federadas utilizem o procedimento de notificação prévia, visando à autorregularização do contribuinte, fica prejudicada a possibilidade de promover ação fiscal individual.
é permitida a prestação de assistência múlua e a permuta de informações entre as Fazendas Públicas dos entes federados, relativas às microempresas e às empresas de pequeno porte, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios, mediante a celebração de convênio específico nesse sentido.
aplicam-se às microempresas e empresas de pequeno porte as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluldos no Simples Nacional.
aplicam-se às microempresas e empresas de pequeno porte, exclusivamente, as presunções de omissão de receita existentes na legislação do Imposto de Renda.
as administrações tributárias poderão utilizar procedimento de notificação prévia, visando à autoregularização do contri- buinte, obasrvada a disciplina estabelscida pelo CGSN, que constituirá início de procedimento fiscal.