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As competências administrativas relativas ao Imposto solve Bens e Serviços (IBS) serão exercidas, de forma integrada, por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e em lei complementar. De acordo com a Constituição, encontram-se, dentre as competências do Comitê Gestor, a de
uniformizar as regras relativas à base de cálculo do IBS nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor ou usuário final, não contribuinte, localizado em outra unidade da federação.
distribuir o produto da arrecadação do imposto entre Estados, Distrito Federal e Municípios e uniformizar a aplicação da legislação do imposto.
arrecadar o imposto, efetuar suas compensações, decidir o contencioso administrativo e definir os responsáveis tributários.
uniformizar a interpretação da legislação do imposto, disciplinando as hipóteses de não incidência do IBS nas operações e prestações interestaduais
editar regulamento único, estabelecendo as hipóteses de isenção do IBS nas operações e prestações internas


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