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Além de dividir entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios competências para instituir tributos próprios, a Constituição da República também repartiu entre eles o produto da arrecadação de determinados tributos. Nesse sentido, os entes municipais participam direta ou indiretamente do produto da arrecadação da União e dos estados.
Assim, compete ao estado de Santa Catarina transferir aos quase trezentos municípios catarinenses:
50% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre doação de quaisquer bens ou direitos;
70% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações de câmbio com o ouro, quando definido em lei como instrumento cambial;
25% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre prestações de serviços de comunicação;
50% do produto da arrecadação de taxas instituídas pelo estado em razão do exercício de poder de polícia em competências administrativas comuns;
25% do produto da arrecadação das contribuições de melhoria instituídas pelo estado, decorrentes de obras públicas.


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