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O Código Tributário Nacional (CTN) define que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Considerando o conceito de tributo, é correto afirmar em:
Segundo o CTN, a União, Estados e Municípios é facultada a cobrança de tributos uns dos outros.
União, Estados e Municípios podem cobrar imposto sobre a renda baseada em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
E vedado a qualquer momento a União, aos Estados e aos Municípios instituir ou majorar tributos por meio de decretos ou leis ordinárias.
União, os Estados e os Municípios são autorizados a tributar a renda de qualquer natureza auferida pelos contribuintes.
E vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional.