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O lançamento do crédito tributário é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Neste contexto, é correto afirmar que a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo:
Será admissível até a data anterior ao exame da declaração pela autoridade administrativa competente.
Será admissível independente da comprovação do erro em que se funde, desde que realizada antes de notificado o lançamento.
Será inadmissível.
Só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.