Imagem de fundo

A legislação do Distrito Federal, quanto ao processo...

A legislação do Distrito Federal, quanto ao processo administrativo fiscal contencioso e voluntário, dispõe que:


A

da decisão que exonera o sujeito passivo de pagamento de tributo ou multa de qualquer valor, a autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício para o órgão de segunda instância.


B

da decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, para o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.


C

da decisão da Câmara desfavorável à Fazenda Pública ou ao contribuinte, cabe recurso para o Pleno quando, entre outras hipóteses, a decisão não for unânime.


D

dos atos do Presidente do TARF ou dos Presidentes das Câmaras, cabe recurso ao Secretário da Fazenda do Distrito Federal.


E

da decisão defi nitiva favorável ao sujeito passivo, cumpre à autoridade preparadora exonerá-lo, mediante requerimento, dos gravames decorrentes do contencioso fiscal.