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A vigência da legislação tributária, no espaço e no tempo, rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto no Art. 101 do Código Tributário Nacional. Nesse ínterim, salvo disposição em contrário, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor:
Na data da sua publicação.
Quarenta e cinco dias após a data da sua publicação.
Trinta dias após a data da sua publicação.
Na data estipulada pelos referidos órgãos.