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Um inquilino, munido de contrato de locação, se dirige até a Secretaria Municipal de Fazenda para solicitar a alteração do carnê de recolhimento do IPTU para o seu nome, já que, nos termos do contrato, está previsto que a obrigação de recolher será sua e não do proprietário. A autoridade fiscal deverá:
deferir o pedido em razão do documento
deferir o pedido, já que a lei de locações autoriza esta previsão contratual
indeferir o pedido, já que as convenções entre particulares não são eficazes contra o fisco
indeferir o pedido em razão de não haver sido solicitada sua homologação prévia na Prefeitura