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Uma escola localizada no distrito de Bacaxá encontrava-se em verdadeira crise financeira, devendo só de imposto sobre serviços de qualquer natureza mais de R$30.000,00. Em razão de vislumbrar uma considerável oportunidade local, um poderoso grupo econômico do setor decidiu adquirir e incorporar esta escola. Contudo, ao ser cobrado administrativamente pelo tributo devido pela pequena escola, informou que não era o contribuinte na época e que, portanto, seriam os antigos sócios que deveriam responder. Este argumento está incorreto pelo seguinte motivo:
a pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra estabelecimento comercial e continuar a respectiva exploração responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade
a pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra estabelecimento comercial e continuar a respectiva exploração responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses
a pessoa jurídica de direito privado, que resultar de fusão de outra, é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas
a pessoa jurídica de direito privado, que resultar da incorporação de outra, é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado incorporadas