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A respeito dos convênios formalizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e da concessão de benefícios fiscais de ICMS, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF.
A antecipação do ICMS com substituição tributária prescinde de lei estadual em sentido estrito, podendo ser veiculada por meio de convênio, desde que esteja de acordo com a lei complementar federal.
Para a revogação dos benefícios de ICMS no âmbito do CONFAZ, não se exige unanimidade de votos dos estados representados.
A formalização de convênio no âmbito do CONFAZ é impositiva para os estados aderentes e constitui condição suficiente para que benefício fiscal de ICMS passe a valer no âmbito desses entes federados.
Enquanto não editada lei complementar federal que estabeleça normas gerais do ICMS, é possível a atuação supletiva dos estados por meio de convênio no âmbito do CONFAZ.
Previsão legal que exija unanimidade entre os entes federados representados no CONFAZ para a celebração de convênio concessivo de benefício fiscal conflita com os princípios federativo e democrático.