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Constitucionalmente, a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. A isso chamamos, corretamente, de
tributação alternativa.
tributação indireta.
transferência tributária.
imunidade tributária.
substituição tributária.