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As multas tributárias são penalidades pelo descumprimento da norma do direito tributário, em que o contribuinte é punido, seja pela falta ou pelo atraso da entrega, relacionada à obrigação principal ou acessória. Portanto, são penalidades administrativas pela infração de uma obrigação fiscal definida por lei. É uma coerção objetiva que o Estado-Lei impõe ao contribuinte, pela violação de seu direito subjetivo de crédito, positivando o fato ilícito da relação tributária. Basicamente, qualquer contribuinte pode receber uma multa tributária no caso de inadimplemento dos impostos, taxas e contribuições. À luz do tema esposado, sobre a multa tributária do tipo punitiva acompanhada de lançamento de ofício, assinale a alternativa correta.
Acontece quando há o atraso no pagamento de um determinado tributo, por exemplo, se um imposto tem vencimento no décimo dia do mês e, por algum motivo, o contribuinte não pagou em dia, isso caracteriza inadimplemento, o que já é o suficiente para legitimar a cobrança.
Acontece naturalmente, sendo que não havia limites para a pactuação deste tipo de multa. Porém, a Lei Federal 9.298, de 1º de agosto de 1996 veio a alterar o §1º, do artigo 52, do Código de Defesa do Consumidor, limitando-a a 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação.
Acontece quando prevista nos contratos bancários, de compra e venda de imóveis, de prestação de serviços, e não é vedada em nenhuma hipótese.
Acontece quando há algum tipo de ato ilícito. Caracterizase por sanção administrativa ou penal, e é mais onerosa, já que está ligada aos casos de omissão ou fraude, além da sonegação do imposto.
Acontece quando não há tributo devido aos cofres públicos. Isso porque ela acontece diante de um ato ilícito relativo a um dever instrumental, ou seja, pela falta do cumprimento e entrega de obrigação acessória.