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O Estado Fiscal caracteriza-se pela arrecadação de receitas públicas predominantemente derivada de impostos e pela produção de riquezas realizada pelos contribuintes. O recolhimento dos impostos corresponde à principal fonte de recursos para a realização das despesas gerais do Estado. Nesse contexto, o direito brasileiro adota o princípio da não vinculação das receitas de impostos, estabelecendo que, em regra, tais receitas não devem ser vinculadas a despesas específicas, exceto em algumas hipóteses expressamente previstas na Constituição.
Com base na Constituição Federal de 1988, corresponde a uma exceção à regra da não afetação dos impostos, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, a hipótese de:
vinculação de percentual das receitas de impostos estaduais para pagamento de débitos com os fornecedores do estado;
vinculação de percentual das receitas de impostos estaduais às ações e serviços para manutenção e desenvolvimento do turismo;
vinculação das receitas de impostos estaduais para pagamento de servidores públicos pertencentes às carreiras das polícias civis e militares;
vinculação de percentual da receita tributária líquida ao financiamento de programas e projetos culturais, por meio de fundo estadual de fomento à cultura e exercitada essa faculdade pelo ente estadual;
vinculação de percentual da receita orçamentária a entidades desportivas dirigentes e associações.