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A Certidão da Dívida Ativa é um documento emitido por órgãos públicos que comprova a existência de débitos não pagos por pessoas físicas ou jurídicas para com a Fazenda Pública. Esta certidão formaliza o montante devido após o vencimento do prazo para pagamento voluntário, permitindo que o ente público proceda com a execução fiscal. É fundamental para a efetivação de medidas legais contra o devedor, buscando a recuperação do crédito público. Acerca dos requisitos da certidão da dívida ativa, é correto afirmar que:
A nulidade da certidão de dívida ativa não pode ser sanada.
A validade da dívida ativa deve ser sempre objeto de prova a ser produzida em Juízo.
A certidão deve conter, além de outros requisitos, a indicação do livro e a folha de inscrição.
Uma vez apresentada defesa pelo sujeito passivo, a substituição da certidão nula não lhe devolverá tal direito.