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No Município Alfa, uma empresa do setor de tecnologia foi beneficiada por uma lei municipal que concedeu isenção de ISS (Imposto Sobre Serviços) por três anos, desde que a empresa prestasse serviço no referido Município. No entanto, ao longo desse período, a empresa mudou sua sede para o Município Beta, embora continuasse prestando serviços no local anterior. A prefeitura, ao verificar a mudança, decidiu revogar a isenção retroativamente e cobrar o imposto com juros e multa. Diante dessa situação, qual é o argumento jurídico mais plausível para a empresa contestar a decisão administrativa?
A mudança é inconstitucional, vez que apenas o Estado pode conceder e revogar o benefício.
A isenção só pode ser revogada em casos de fraude ou má-fé, não havendo justificativa para a retroatividade da cobrança.
A isenção é uma prerrogativa discricionária da Administração, podendo ser revogada a qualquer momento, inclusive com efeitos retroativos.
A empresa perde o direito à isenção ao mudar a sede, independentemente de continuar prestando serviços no município original, podendo ser revogada a qualquer momento, inclusive com efeitos retroativos.