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Nos termos expressos da Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, o imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados, tem como fato gerador:
A transmissão, a qualquer título, do produto e mercadoria útil por natureza ou como definidos na lei civil.
A posse, quando o produto aperfeiçoado para utilização chegar ao consumidor final.
A sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
O seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência nacional.