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Conforme o Código Tributário Nacional, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, quanto a seus efeitos normativos, salvo disposição em contrário, entram em vigor:
Na data da sua publicação.
Quinze dias após a data da sua publicação.
Trinta dias após a data da sua publicação.
Na data prevista nas decisões.