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Maura tem um imóvel no município X e realiza promessa de compra e venda desse imóvel com Cláudia em 2024. Já Cláudia tem um outro imóvel adquirido por meio de usucapião em 2022 no município Y.
Com base nas informações e na legislação tributária brasileira, é correto afirmar que
nem a promessa de compra e venda nem a de usucapião são fatos geradores do ITBI.
tanto a promessa de compra e venda quanto a de usucapião são fatos geradores do ITBI.
a promessa de compra e venda não é fato gerador do ITBI, mas a de usucapião é, sim, fato gerador do ITBI.
a promessa de compra e venda é fato gerador do ITBI, mas a de usucapião não é fato gerador do mesmo tributo.
a promessa de compra e venda é fato gerador do ITBI, porque a promitente compradora já possui outro imóvel decorrente de usucapião.