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A base de cálculo do imposto é: (Art. 20º, CTN)
Quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
Quando a alíquota seja genérica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
Quando a alíquota seja ad valorem, o preço anormal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.
Quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o serviço, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.