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O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador: (Art. 32º, CTN)
A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como ignorado na lei administrativa, localizado na zona urbana do Município.
A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como ignorado na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona rural do Município.