

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As normas gerais de Direito Tributário estão estabelecidas na Constituição da República de 1988, (CR), depois no Código Tributário Nacional, (CTN); apesar de a lei que instituiu este código ter sido aprovada como Lei Ordinária, a jurisprudência elevou-o ao status de Lei Complementar, posto que complementa aquelas normas tributárias previstas na Constituição.
Marque a alternativa cuja matéria não cabe à Lei Complementar, de acordo com a previsão do art. 146, da CR:
Dispor sobre majoração de imposto.
Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Dispor sobre a definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
Estabelecer o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V.