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Acerca da moratória, causa suspensiva do crédito tributário (Art. 152, do CTN), assinale a alternativa CORRETA:
A moratória não pode ser concedida em caráter individual.
Em qualquer caso, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da Lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
A moratória não pode ser concedida em caráter geral.
A Lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.