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A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe novas regras sobre o sujeito passivo no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A respeito desse tema, assinale a afirmativa correta.
Não incidirá o IBS quando a pessoa física que efetuar importação de bens materiais não se configurar como sujeito passivo habitual desse imposto.
Não será sujeito passivo do IBS a pessoa física que efetuar importação de serviços, quando não se configurar como sujeito passivo habitual desse imposto.
O sujeito passivo do IBS, quando imune, fica dispensado do cumprimento das obrigações tributárias acessórias relacionadas a esse imposto.
Lei complementar poderá definir como sujeito passivo do IBS a pessoa que concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior.
Lei ordinária disporá sobre as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas que sejam sujeito passivo do IBS, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.


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