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Noções básicas de Direito Tributário incluem a distinção entre tributos, como impostos, taxas e contribuições de melhoria, que são utilizados para financiar serviços públicos e obras que beneficiam diretamente os contribuintes. Acerca dos impostos, é correto afirmar que eles são:
Cobrados em razão do exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
O tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Cobrados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Cobrados em razão de fato imprevisível e extraordinário, mediante Lei Complementar.