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De acordo com o Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66, o fato gerador da obrigação principal é:
A situação definida em regulamento que indique a sua ocorrência.
Qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação acessória.
O resultado da inexistência de cumprimento de obrigação acessória.
A situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Uma situação jurídica parcialmente constituída.