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A competência para instituição de impostos é dividida entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Cada ente federativo pode criar e cobrar os tributos de sua competência, respeitando os limites e princípios constitucionais. É correto afirmar que a competência para instituição de Impostos Extraordinários pertence:
Aos Estados e aos Municípios, apenas.
Aos Estados, apenas.
À União, aos Estados e aos Municípios.
À União, apenas.


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