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É correto afirmar que os imóveis de propriedade das instituições de assistência social sem fins lucrativos, mesmo que alugados a terceiros:
permanecem imunes ao IPTU desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas suas atividades essenciais.
são necessariamente tributados pelo IPTU e terão obrigatória fixação de adicional progressivo em função do contrato de locação.
permanecem imunes ao IPTU ainda que o valor dos aluguéis não seja aplicado nas suas atividades essenciais.
são necessariamente tributados pelo IPTU e terão alíquotas diferentes de acordo com a localização do imóvel e o valor da locação.
permanecem imunes ao IPTU desde que comprovada ao Fisco a hipossuficiência recursal dos locatários.


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