Conforme normatizado pelas transformações do Texto Constitucional de 1988, considerando especialmente as alterações implementadas pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, a Reforma Tributária, em relação aos municípios, estabeleceu a supressão:
do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), combinada com o advento do imposto sobre bens e serviços (IBS), que incidirá sobre operações com bens imóveis.
do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), combinada com o advento do imposto sobre bens e serviços (IBS), que incidirá sobre operações com bens imóveis.
do imposto sobre serviços (ISS), combinada com o advento do imposto sobre bens e serviços (IBS), que incidirá, inclusive, sobre operações com bens imóveis.
do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e do imposto sobre serviços (ISS), combinada com o advento do imposto sobre bens e serviços (IBS), que não incidirá sobre operações com bens imóveis.