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As imunidades constituem limitações constitucionais ao...

As imunidades constituem limitações constitucionais ao exercício das competências tributárias instituídas pela própria Constituição. É dizer, ao mesmo tempo que a Constituição autoriza que um determinado ente público institua um tributo sobre um certo fenômeno econômico, ela já prevê barreiras ao exercício desta competência, de modo que sequer chega a surgir no mundo jurídico a possibilidade de tributação daquelas específicas situações. Nos termos da Constituição e da jurisprudência vinculante do STF,


A

segue sendo imune ao IPTU imóvel de propriedade da União cedido a particular para fins de exploração de atividade lucrativa.


B

são imunes ao ITR as pequenas propriedades rurais, assim definidas em lei, exploradas por proprietários que não possuam outros imóveis.


C

são imunes ao IPTU os imóveis de propriedade de entidades religiosas utilizados para fins de culto, não o sendo, porém, os imóveis locados por estas entidades para os mesmos fins.


D

empresas estatais delegatárias de serviços públicos essenciais são beneficiárias da imunidade tributária recíproca, ainda que distribuam lucros a acionistas privados e atuem em regime de concorrência no mercado.


E

a imunidade relativa a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão se estende aos livros eletrônicos (e-books), mas não aos suportes utilizados exclusivamente para fixá-los.