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A competência tributária é a habilitação privativa e constitucionalmente atribuída ao ente político para que este, com base na lei, proceda à instituição da exação tributária. Os tributos direcionados a atividades exercidas por entidades privadas, mas voltadas a programas sociais e de interesse público, o que ocorre, por exemplo, com as contribuições confederativas sindicais e com as contribuições cobradas pelos conselhos de classe, caracteriza a:
Parafiscalidade.
Indelegabilidade.
Extrafiscalidade.
Irrenunciabilidade.
Transfiscalidade.