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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são proibidos de, exceto:
Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Utilizar tributo com efeito de confisco.
Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Cobrar tributos sobre importação de produtos estrangeiros no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.