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De acordo com o Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco, no exercício, pelos notários e registradores, de seu dever de fiscalizar a regularidade de pagamento dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro, será oficiado o Ministério Público sempre que houver prática de fato que enseje responsabilidade criminal diante da falta ou insuficiência de recolhimento
da taxa sobre serviços notariais ou de registro (TSNR) e do imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis (ITBI).
do imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis (ITBI) e do imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCMD).
da taxa sobre serviços notariais ou de registro (TSNR) e do imposto de renda sobre ganho de capital.
da contribuição para o fundo especial de segurança dos magistrados (FUNSEG) e do imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCMD).
da taxa sobre serviços notariais ou de registro (TSNR) e da contribuição para o fundo especial de segurança dos magistrados (FUNSEG).