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Segundo a Lei n.º 8.212/1991, considera-se empresa “a firma individual ou sociedade que...

Segundo a Lei n.º 8.212/1991, considera-se empresa “a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional”, equiparando-se a ela


I os contribuintes individuais na condição de proprietários de obra de construção civil, em relação a segurado que lhes presta serviço;

II o empregador doméstico;

III as pessoas físicas na condição de donos de obra de construção civil, em relação a segurado que lhes presta serviço;

IV as cooperativas;

V as associações.


Estão certos apenas os itens


A

I, II, III e IV.


B

I, II, III e V.


C

I, II, IV e V.


D

I, III, IV e V.


E

II, III, IV e V.